sexta-feira, 1 de agosto de 2014

Julho de 2014 - Resumo

Emenda Constitucional

EC nº 82/14 - Inclui o § 10 ao art. 144 da Constituição Federal, para disciplinar a segurança viária no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
A emenda constitucional conceitua segurança viária como aquela exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas. Ela compreende: educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente. A intenção de incluir a educação e a engenharia de trânsito, ao lado da fiscalização, no âmbito de atuação dos órgãos de trânsito, é favorecer a prevenção de acidentes e não
Resumo mensal das atualizações legislativas de julho de 2014.
apenas a punição de infratores.
O parágrafo 10 coloca ainda que, no âmbito dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, a segurança viária é da responsabilidade dos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em carreira, na forma da lei. Isso dá caráter constitucional à competência de órgãos e agentes de trânsito, estruturados em carreira, para garantir a segurança nas vias de trânsito – devem ser criados órgãos aptos a desempenhar essas funções.

Leis


Lei nº 13.014/14 - Altera as Leis nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e nº 12.512, de 14 de outubro de 2011, para determinar que os benefícios monetários nelas previstos sejam pagos preferencialmente à mulher responsável pela unidade familiar.
Esta lei, que entra em vigor em 90 dias, estabelece o pagamento preferencial à "mulher responsável pela unidade familiar" de benefícios previstos na Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) e de programas de apoio ao pequeno agricultor. A mulher receberá preferencialmente, pela família, valores referentes a benefícios eventuais, ao Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti) e a projetos de enfrentamento da pobreza, previstos na LOAS. Essa preferência já é aplicada no pagamento da Bolsa Família.
A nova lei também estabelece o pagamento à mulher dos recursos do Programa de Apoio à Conservação Ambiental e do Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais, instituídos pela Lei 12.512/2011.

Lei nº 13.015/14 - Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre o processamento de recursos no âmbito da Justiça do Trabalho.

A lei, que entra em vigor em 60 dias, modifica a sistemática de recursos cabíveis no Tribunal Superior do Trabalho (TST), visando a dar maior celeridade aos processos trabalhistas. Durante a vacatio legis, uma comissão de ministros do TST será encarregada de elaborar proposta de regulamentação da nova sistemática. O projeto de lei foi elaborado a partir de sugestões do próprio TST.
Entre outras medidas, a lei estabelece regras para a uniformização da jurisprudência no âmbito dos Tribunais Regionais do Trabalho, amplia o poder dos ministros relatores no TST para negar seguimento a embargos e formaliza regras já aplicadas pelo tribunal para o recurso de revista.

Medida Provisória

Dispositivo bastante abrangente que visa fortalecer e dinamizar o mercado de capitais brasileiro, importante fonte de financiamento ao investimento de longo prazo e vital para o desenvolvimento e o crescimento econômico do País, busca o aprimoramento de normas tributárias aplicáveis ao mercado financeiro e de capitais; reinstitui o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras - Reintegra; altera a incidência da Contribuição para os Programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins sobre as receitas decorrentes da alienação de participações societárias; altera as regras do parcelamento instituído pela Lei nº 12.996, de 18 de junho de 2014; propõe a quitação antecipada de débitos incluídos em parcelamentos com a utilização créditos decorrentes Prejuízo Fiscal ou Base de Cálculo Negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL; dispensa de inscrição em Dívida Ativa e de ajuizamento de execuções fiscais para a cobrança de débitos com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); dispensa os honorários advocatícios quando da extinção de ações judiciais para fins de adesão às reaberturas dos parcelamentos previstos na Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009; altera a Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, para deixar permanente a desoneração da folha de pagamentos; dispõe sobre procedimentos excepcionais para a importação de mercadorias em áreas com calamidade pública decretada; dispensa da retenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS na aquisição de passagens pela Administração Pública federal; altera a Lei nº 11.977, de 07 de julho de 2009, para dispor sobre o limite de garantia e as condições para contratação das coberturas do Fundo Garantidor da Habitação Popular (FGHab); e traz dispositivos que permitem à Casa da Moeda do Brasil finalizar a produção e doação de cédulas ao Haiti, conforme autorizado pela Lei nº 12.409, de 25 de maio de 2011, além de aperfeiçoar suas competências legais para efeito de comercialização de moedas comemorativas. 
Para maior detalhamento, leia a exposição de motivos.

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