domingo, 4 de março de 2012

Lei nº 12.546/11 - Fumódromos

A Constituição Federal determina, no § 4º do art. 220, que a propaganda comercial de tabaco, bebidas alcoólicas, agrotóxicos, medicamentos e terapias estará sujeita a restrições legais e conterá, sempre que necessário, advertência sobre os malefícios decorrentes de seu uso.
A regulamentação desse dispositivo se deu por intermédio da Lei nº 9.294/96, que, em relação aos cigarros (normas também aplicáveis a cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco) estabelece:

- proibição de: venda por via postal; distribuição de qualquer tipo de amostra ou brinde; propaganda por meio eletrônico, inclusive internet; a realização de visita promocional ou distribuição gratuita em estabelecimento de ensino ou local público; o patrocínio de atividade cultural ou esportiva; propaganda fixa ou móvel em estádio, pista, palco ou local similar; propaganda indireta contratada, também denominada merchandising, nos programas produzidos no País, em qualquer horário; comercialização em estabelecimento de ensino, em estabelecimento de saúde e em órgãos ou entidades da Administração Pública; venda a menores de dezoito anos;
- a obrigatoriedade de que as embalagens e os maços de produtos fumígenos, com exceção dos destinados à exportação, e o material de propaganda contenham advertência acompanhada de imagens ou figuras que ilustrem o sentido da mensagem;
- princípios que deveriam ser observados na propaganda.
Inicialmente, com a vigência da lei, a propaganda comercial de cigarros somente era permitida nas emissoras de rádio e televisão no horário compreendido entre as vinte e uma e as seis horas. Posteriormente, com o advento da Lei nº 10.167/00, tal propaganda ficou restrita a pôsteres, painéis e cartazes, na parte interna dos locais de venda.
A lei mencionada também criou os chamados “fumódromos”: áreas destinadas exclusivamente ao uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto fumígero, devidamente isoladas e com arejamento conveniente.
A regulação da matéria foi alterada pela Lei nº 12.546/11, que é resultante da conversão da Medida Provisória nº 540, de 2011.
Tal medida provisória originalmente tinha 24 artigos e previa tributação de Imposto de Produtos Industrializados – IPI à alíquota de 300% (trezentos por cento) para os cigarros. A intenção do governo foi elevar os impostos e o preço do cigarro para, assim, reduzir o consumo. O relator do projeto de conversão na Câmara, deputado Renato Molling (PP-RS), foi além e apresentou uma série de emendas para ampliar as restrições ao fumo em todo o País.
Em especial, a propaganda ficou ainda mais restrita: permite-se apenas da exposição dos cigarros nos locais de vendas, desde que acompanhada das cláusulas de advertência e da respectiva tabela de preços, que deve incluir o preço mínimo de venda no varejo de cigarros.
A Lei 12.546/11 também proibiu a existência dos “fumódromos”, ao alterar a redação do art. 2º da Lei nº 9.294/96. Veja:
Art. 2° É proibido o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto fumígero, derivado ou não do tabaco, em recinto coletivo, privado ou público, salvo em área destinada exclusivamente a esse fim, devidamente isolada e com arejamento conveniente.
E, a partir de 1o de janeiro de 2016, nas embalagens de produtos fumígenos também deverá ser impresso um texto de advertência adicional ocupando 30% (trinta por cento) da parte inferior de sua face frontal.
Sobre as restrições à indústria do tabaco, mencionou-se na Câmara que
A permissão da publicidade institucional de empresas fabricantes de cigarros e afins representa um claro e notório retrocesso na política nacional de controle do tabaco. São empresas que fabricam um produto responsável por matar um em cada dois consumidores regulares e, portanto, não podem ter o direito de realizar campanhas para promover e melhorar sua imagem, e com isto se beneficiar de um olhar mais complacente da sociedade, e de uma postura mais flexível do governo, mostrando-se socialmente responsável como corporação.Além da ausência de debate público em torno dessa proposta, considerando que o tema foi incorporado ao texto da MP 540/11 no momento de sua votação na Câmara dos Deputados, o parágrafo 7° do artigo 49, do PLV contraria o artigo 13 da Convenção Quadro para o Controle do Tabaco e as diretrizes para sua implementação, que determinam a proibição total da publicidade, promoção e patrocínio de eventos por indústrias fabricantes de cigarros, por ser impossível dissociar a imagem institucional dessas empresas dos produtos que comercializam.A partir dos primeiros estudos científicos que evidenciaram a relação entre tabaco e doenças, entre elas o câncer, as empresas de tabaco desenvolveram a prática de patrocinar eventos de todos os tipos, equipes esportivas, projetos culturais, ecológicos e indivíduos, fornecendo-lhes apoio para as atividades, promoções e serviços. Em contrapartida, desenvolveram uma imagem favorável e o reconhecimento institucional e de suas marcas. Além disso, fomentam a ideia de que os cigarros e afins são socialmente aceitáveis e até desejáveis, para um estilo de vida ligado ao esporte, à cultura, às artes, ao meio ambiente, à responsabilidade social, etc.A sociedade civil está alerta em defesa da Saúde Pública, para que esta prevaleça sobre os interesses econômicos de um setor industrial responsável pela morte de cerca de 200 mil brasileiros ao ano, e de pelo menos sete pessoas não fumantes por dia expostas involuntariamente à fumaça do tabaco (fumantes passivos), segundo dados do Instituto Nacional do Câncer José de Alencar – INCA/2008."”
Também na Câmara de Deputados surgiram outras propostas - que não foram aprovadas -, e a defesa desse ramo econômico:
"A decisão do relator da Medida Provisória (MP) 540/11, Renato Molling (PP-RS), de autorizar o comércio a criar estabelecimentos exclusivos para o público fumante centralizou os debates no Plenário. A medida foi muito criticada pelos parlamentares, para quem a medida estimularia o consumo de cigarros no País. A pressão levou o relator a excluir a medida do parecer.O coordenador da Frente Parlamentar da Saúde, deputado Darcísio Perondi (PMDB-RS), chegou a sugerir uma rebelião em Plenário dos parlamentares médicos e profissionais de saúde. Para ele, o parecer favorecia o aumento do consumo de fumo no País. “Há dois artigos que vão fazer morrer milhões e milhões de brasileiros, em relação ao fumo”, afirmou.O deputado Rui Palmeira (PSDB-AL) também disse que a medida incentivaria o aumento de mortes por conta do fumo, que somam 200 mil por ano. “Ao falar em lugares abertos e ao ar livre, como varandas e terraços, a MP abre espaço para fumo em qualquer ambiente”, disse. Já o deputado Nelson Marchezan Júnior (PSDB-RS) disse que a medida prevista no parecer colocaria em risco a saúde das pessoas que trabalhariam nos estabelecimentos para fumantes. “Os garçons vão ter que fumar junto com os fumantes?”, questionou. O deputado Cesar Colnago (PSDB-ES) disse que as medidas propostas pelo relator representavam um retrocesso na legislação, que, em sua opinião, é avançada.
Defesa
Coube ao deputado Sérgio Moraes (PTB-RS) defender os dispositivos sobre o fumo. Ele disse que a indústria de tabaco em seu estado garante o sustento de 200 mil famílias. “Há outras substâncias, como açúcar e álcool, que causam muito mais mortes e não têm proibição tão pesada. Precisamos rever esse radicalismo”, afirmou. Moraes lembrou que o relator optou por incluir os dispositivos como forma de atualizar a legislação brasileira à Convenção-Quadro sobre Controle do Uso do Tabaco, assinada pelo Brasil em 2003. O deputado Luis Carlos Heinze (PP-SC) também defendeu a manutenção dos dispositivos sobre fumo no texto da MP 540. Ele destacou a importância econômica e social da atividade. “Chamo a atenção dos colegas para o que representa essa atividade. Não é uma atividade de meia dúzia, são milhares de produtores rurais e de trabalhadores nessa indústria”, disse. “As mortes existem. Não somos a favor disso. Agora, o que não se pode fazer é prejudicar essas milhares de famílias sem lhes dar alternativas.”

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Um comentário:

  1. Olá passei para conhecer seu blog ele é muito maneiro, fantástico com excelente conteúdo desejo muito sucesso em sua caminhada e objetivo no seu Hiper blog e que DEUS ilumine seus caminhos e da sua família
    Um grande abraço e tudo de bom

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