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seu vade mecum: A Lei Complementar nº 139/11 alterou a LC 123/06 - Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte –
para, entre outras medidas, aumentar o limite de enquadramento das
empresas para inclusão no Simples Nacional.
O
Simples Nacional, regime tributário diferenciado,
simplificado e favorecido, é política pública que permite a
inserção na formalidade de grande contingente de empreendedores que
não teriam como arcar com os altos custos tributários de uma
empresa de médio-grande porte.
A
partir dessa alteração – que, em relação aos valores, só
produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012 – se
enquadram como:
- microempreendedores individuais - aqueles que auferem receita bruta anual até 48 mil reais;
- microempresários - aqueles que auferem receita bruta anual até 360 mil reais; e
- empresas de pequeno porte - aquelas que auferem receita bruta anual até 3 milhões e 600 mil reais.
Os
valores anteriores e atualmente em vigor tinham sido fixados em 2006
e não haviam sido reajustados até então.
A
LC 139/11 também inovou ao prever trâmite especial e simplificado,
preferencialmente eletrônico, opcional para o empreendedor, no
intuito de simplificar o processo de registro, cadastro e baixa das
micro e pequenas empresas.
Incluiu
também a automática aceitação, pelo aderente, de um sistema de
comunicação eletrônica de atos, que dispensa publicação no
Diário Oficial e envio postal de comunicações ao contribuinte.
Criou-se,
ainda, um
“bônus exportador para exportação de mercadorias. Em relação àquelas empresas exportadoras, as micro e pequenas empresas, as estatísticas confirmam que são grandes exportadoras, são grandes empreendedoras de manufaturados. No momento em que temos um câmbio apreciado e a nossa indústria padece da concorrência predatória dos outros países, as micro e pequenas empresas, além de desempenharem um esforço inovador, na sua maioria exportam manufaturados. E nós estamos estabelecendo nesse projeto de lei um bônus exportador equivalente ao teto estabelecido no enquadramento do Super-SIMPLES para aquelas empresas que possam exportar mercadorias.” (http://www.camara.gov.br/internet/SitaqWeb/TextoHTML.asp?etapa=5&nuSessao=228.1.54.O&nuQuarto=1&nuOrador=2&nuInsercao=40&dtHorarioQuarto=18:00&sgFaseSessao=OD&Data=31/08/2011&txApelido=CL%C3%81UDIO%20PUTY,%20PT-PA )
Outra
novidade é a possibilidade das micro e pequenas empresas poderem
parcelar os seus débitos em até 60 meses.
Veja
a íntegra da LC 139/11 no site da Presidência da República
clicando aqui.
Fontes:
sites da Presidência da República e da Câmara dos Deputados
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