Anote no seu vade
mecum: a Lei Complementar nº 141, de 13.1.2012, regulamentou o § 3º do art. 198 da Constituição
Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados
anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em
ações e serviços públicos de saúde, estabeleceu os critérios de
rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de
fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3
esferas de governo.
Cabe ressaltar que a
Constituição determina que a não aplicação do mínimo exigido da
receita resultante de impostos nas ações e serviços públicos de
saúde é causa de intervenção da União nos Estados (art. 34,
VIII, e) e dos Estados nos Municípios (art. 35, III).
A
aplicação desses valores mínimos também é exceção ao princípio
da não vinculação da receita de impostos (CF, art. 167, IV).
A Emenda Constitucional
nº 29, de 2000, já havia estabelecido limites mínimos de
recursos a serem aplicados na saúde, mas suas determinações não
tiveram o impacto esperado em função da ausência de regulamentação
de suas disposições. Não havia na Emenda definição do que são ações e serviços
públicos de saúde, de forma que muitos gestores incluíam, no
cômputo dos gastos com saúde, despesas estranhas à área, tais
como pagamento de aposentadorias e pensões de servidores e despesas
com merenda escolar, coleta de lixo etc.
De acordo com a Lei
Complementar 141/2012, a União investirá em saúde o valor aplicado
no exercício anterior acrescido, no mínimo, da variação nominal
do Produto Interno Bruto (PIB) no ano anterior ao da lei
orçamentária. Na prática, em 2012, a União aplicará o empenhado
em 2011 mais a variação do PIB de 2010 para 2011, somando cerca de
R$ 86 bilhões. A medida equivale ao que já é feito atualmente no
governo federal.
Já os estados terão
de aplicar 12% de suas receitas, e os municípios, 15%. O
Distrito Federal deverá investir 12% ou 15% conforme a origem da
receita.
A lei vedou que se
incluísse, no cálculo dos percentuais mínimos a serem destinados à
saúde, gastos com merenda escolar e programas de alimentação,
saneamento básico, limpeza urbana e preservação do meio ambiente,
pagamento de aposentadorias e pensões (inclusive dos servidores da
saúde), ações de assistência social, obras de infraestrutura,
entre outras ações.
O diploma também
listou gastos que podem ser considerados despesas com saúde e
arrolou, dentre estes, a vigilância em saúde, incluindo a
epidemiológica e a sanitária; o saneamento básico dos distritos
sanitários especiais indígenas e de comunidades remanescentes de
quilombos; o manejo ambiental vinculado diretamente ao controle de
vetores de doenças.
Também são despesas
de saúde a remuneração
do pessoal ativo da área de saúde e sua
capacitação; a produção, compra e distribuição de medicamentos,
sangue e derivados; a gestão do sistema público de saúde e as
obras na rede física do SUS.
Sobre a fiscalização, atribuiu-se aos Tribunais de
Contas, no âmbito de suas atribuições, a verificação da aplicação
dos recursos mínimos de
cada ente da Federação sob sua jurisdição.
Nas disposições
finais, também se consignou que as infrações aos dispositivos
serão punidas segundo Código Penal, as lei de crimes de
responsabilidade e a Lei de Improbidade Administrativa.
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Coleta de assinaturas do PL de iniciativa popular para a saúde começa em março
ResponderExcluirA partir de março começarão a circular os formulários de assinatura do PL de iniciativa popular que visa rever a LC 141/12, a qual se refere aos repasses de recursos da União para a saúde e regulamenta a EC 29/00, que traz regras para investimentos na saúde.
De acordo com a emenda, os Estados são obrigados a investir 12% da arrecadação com impostos na saúde e os municípios, 15%, mas não há limite definido para o governo Federal.
O Movimento Nacional por Mais Recursos para a Saúde foi lançado em fevereiro e formulado pela OAB Nacional, em parceria com a ANM - Academia Nacional de Medicina, a APM - Associação Paulista de Medicina e a AMB - Associação Médica Brasileira. O grupo reivindica o investimento de 10% da receita corrente bruta do país na área da saúde pública.
A OAB/SP apoia a proposta. "A exemplo do que aconteceu com o projeto da Ficha Limpa, temos de partir para um novo projeto de iniciativa popular para vencer as precariedades enfrentadas pela saúde pública e definir um percentual relevante de recursos a ser gasto pela União nesta área", afirmou Luiz Flávio Borges D'Urso, presidente da seccional paulista da Ordem.
Os organizadores esperam conseguir pelo menos o dobro dos nomes necessários para que a medida possa ser levada a Brasília/DF.
Fonte: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI150564,71043-Coleta+de+assinaturas+do+PL+de+iniciativa+popular+para+a+saude+comeca