terça-feira, 31 de janeiro de 2012

Constitucional - LC nº 141/12 - Despesas com saúde


Anote no seu vade mecum: a Lei Complementar nº 141, de 13.1.2012, regulamentou o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde, estabeleceu os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 esferas de governo.
Cabe ressaltar que a Constituição determina que a não aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos nas ações e serviços públicos de saúde é causa de intervenção da União nos Estados (art. 34, VIII, e) e dos Estados nos Municípios (art. 35, III). 
A aplicação desses valores mínimos também é exceção ao princípio da não vinculação da receita de impostos (CF, art. 167, IV).
A Emenda Constitucional nº 29, de 2000, já havia estabelecido limites mínimos de recursos a serem aplicados na saúde, mas suas determinações não tiveram o impacto esperado em função da ausência de regulamentação de suas disposições. Não havia na Emenda definição do que são ações e serviços públicos de saúde, de forma que muitos gestores incluíam, no cômputo dos gastos com saúde, despesas estranhas à área, tais como pagamento de aposentadorias e pensões de servidores e despesas com merenda escolar, coleta de lixo etc.
De acordo com a Lei Complementar 141/2012, a União investirá em saúde o valor aplicado no exercício anterior acrescido, no mínimo, da variação nominal do Produto Interno Bruto (PIB) no ano anterior ao da lei orçamentária. Na prática, em 2012, a União aplicará o empenhado em 2011 mais a variação do PIB de 2010 para 2011, somando cerca de R$ 86 bilhões. A medida equivale ao que já é feito atualmente no governo federal.
Já os estados terão de aplicar 12% de suas receitas, e os municípios, 15%. O Distrito Federal deverá investir 12% ou 15% conforme a origem da receita.
A lei vedou que se incluísse, no cálculo dos percentuais mínimos a serem destinados à saúde, gastos com merenda escolar e programas de alimentação, saneamento básico, limpeza urbana e preservação do meio ambiente, pagamento de aposentadorias e pensões (inclusive dos servidores da saúde), ações de assistência social, obras de infraestrutura, entre outras ações.
O diploma também listou gastos que podem ser considerados despesas com saúde e arrolou, dentre estes, a vigilância em saúde, incluindo a epidemiológica e a sanitária; o saneamento básico dos distritos sanitários especiais indígenas e de comunidades remanescentes de quilombos; o manejo ambiental vinculado diretamente ao controle de vetores de doenças.
Também são despesas de saúde a remuneração do pessoal ativo da área de saúde e sua capacitação; a produção, compra e distribuição de medicamentos, sangue e derivados; a gestão do sistema público de saúde e as obras na rede física do SUS.
Sobre a fiscalização, atribuiu-se aos Tribunais de Contas, no âmbito de suas atribuições, a verificação da aplicação dos recursos mínimos de cada ente da Federação sob sua jurisdição.
Nas disposições finais, também se consignou que as infrações aos dispositivos serão punidas segundo Código Penal, as lei de crimes de responsabilidade e a Lei de Improbidade Administrativa.


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Um comentário:

  1. Coleta de assinaturas do PL de iniciativa popular para a saúde começa em março

    A partir de março começarão a circular os formulários de assinatura do PL de iniciativa popular que visa rever a LC 141/12, a qual se refere aos repasses de recursos da União para a saúde e regulamenta a EC 29/00, que traz regras para investimentos na saúde.


    De acordo com a emenda, os Estados são obrigados a investir 12% da arrecadação com impostos na saúde e os municípios, 15%, mas não há limite definido para o governo Federal.

    O Movimento Nacional por Mais Recursos para a Saúde foi lançado em fevereiro e formulado pela OAB Nacional, em parceria com a ANM - Academia Nacional de Medicina, a APM - Associação Paulista de Medicina e a AMB - Associação Médica Brasileira. O grupo reivindica o investimento de 10% da receita corrente bruta do país na área da saúde pública.

    A OAB/SP apoia a proposta. "A exemplo do que aconteceu com o projeto da Ficha Limpa, temos de partir para um novo projeto de iniciativa popular para vencer as precariedades enfrentadas pela saúde pública e definir um percentual relevante de recursos a ser gasto pela União nesta área", afirmou Luiz Flávio Borges D'Urso, presidente da seccional paulista da Ordem.

    Os organizadores esperam conseguir pelo menos o dobro dos nomes necessários para que a medida possa ser levada a Brasília/DF.


    Fonte: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI150564,71043-Coleta+de+assinaturas+do+PL+de+iniciativa+popular+para+a+saude+comeca

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