Retrospectiva - Abril de 2012.
INOVAÇÕES LEGISLATIVAS DE ABRIL DE 2012
ABRIL
DE 2012
Altera o § 1o do
art. 1.331 da Lei no 10.406,
de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, no que tange ao critério de fixação da
fração ideal e às disposições sobre alienação e locação de abrigos para
veículos em condomínios edilícios.
Onde encontro:
O que tem de bom nessa
lei que nos aproveite:
Pessoal
quanto ao mês de abril, a lei supramencionada alterou o § 1º do artigo 1.331 do
Código Civil, dando um critério de fixação para vagas de garagem lembram? Antigamente era assim a redação:
“Art.
1.331. Pode haver, em edificações, partes que são propriedade exclusiva, e
partes que são propriedade comum dos condôminos. § 1o As partes suscetíveis de
utilização independente, tais como apartamentos, escritórios, salas, lojas,
sobrelojas ou
abrigos para veículos,
com as respectivas frações ideais no solo e nas outras partes comuns, sujeitam-se
a propriedade exclusiva, podendo ser alienadas e gravadas livremente por seus
proprietários.”
Agora está assim
atualmente:
§
1o As partes suscetíveis de utilização independente, tais como apartamentos,
escritórios, salas, lojas e sobrelojas, com as respectivas frações ideais no
solo e nas outras partes comuns, sujeitam-se a propriedade exclusiva, podendo ser alienadas e gravadas livremente por
seus proprietários, exceto os abrigos para
veículos, que não poderão ser alienados ou alugados a
pessoas estranhas ao condomínio, salvo
autorização expressa na convenção de condomínio.
Não
podemos esquecer o Enunciado 91 do
CJF da I Jornada de Direito Civil:
“A
convenção de condomínio ou a assembleia geral podem vedar a locação de área de
garagem ou abrigo para veículos a estranhos ao condomínio.”
1.
Antes da Lei n. 12.607/2012, as garagens (abrigos para veículos) podiam “ser
alienadas e gravadas livremente por seus proprietários.” A regra era
a possibilidade de livre alienação. O enunciado 91 do CJF, entretanto,
permitia que a assembleia pudesse vedar a locação de área de garagem ou
abrigo para veículos de estranhos ao condomínio. O enunciado trouxe disposição
restritiva.
2.
Agora com
a modificação legislativa, os abrigos para veículos não
poderão ser alienados ou alugados a pessoas estranhas ao condomínio,
salvo autorização expressa na convenção de condomínio.
Gente
isso trouxe perda de eficácia do art. 1338, do Código Civil, dispositivo cuja
redação é a seguinte:
“Art.
1.338. Resolvendo o condômino alugar área no abrigo para veículos, preferir-se-á, em condições iguais, qualquer
dos condôminos a estranhos, e,
entre todos, os possuidores.”
Esse artigo fala do direito de preferência no
caso de alienação!
Tendo
por base a redação do art. 1338 e o modificado texto do art. 1331, § 1º, o CJF
havia editado enunciado com o seguinte teor: o direito de
preferência de que trata o art. 1.338 deve ser assegurado não apenas nos casos
de locação, mas também na hipótese de venda da garagem - enunciado 320.
Em
decorrência da nova redação do § 1º, do art. 1331, do Código Civil, o art. 1338
merece outra leitura. Como as vagas de garagem não poderão “ser alienadas e
gravadas livremente por seus proprietários”, como previa a redação antiga do §
1º, do art. 1331, o condômino não poderá,
livremente ou por conta própria, materializar o direito de preferência do art.
1338.
Antes da modificação legislativa, o
condômino poderia alienar e gravar livremente os abrigos para veículos; poderia,
pois, alugar a área, sem necessitar de autorização da convenção. Caso
resolvesse alugar o espaço de abrigo para veículos, o que poderia fazer
livremente teria, porém, que conferir direito de preferência para os demais
condôminos em relação a estranhos, e, entre todos, aos possuidores.
Após a entrada em vigor
da Lei n. 12.607/12, por sua vez, o condômino não poderá locar ou vender a área
de abrigo para veículos,
sem a prévia autorização da convenção de condomínio.
Por conseguinte, não poderá materializar o direito de preferência previsto no art. 1.338, CC/02;
razão pela a eficácia do dispositivo ficou comprometida após a mudança
legislativa.
Após
a modificação legislativa, o direito de preferência existe,
todavia, não dependerá da “vontade” do condômino pura e simplesmente. Depende,
sim, da autorização prévia da assembleia de condomínio.
Íntegra da Lei:
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço
saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
O § 1o do art.
1.331 da Lei no 10.406,
de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 1.331....
§ 1o As
partes suscetíveis de utilização independente, tais como apartamentos,
escritórios, salas, lojas e sobrelojas, com as respectivas frações ideais no
solo e nas outras partes comuns, sujeitam-se a propriedade exclusiva, podendo
ser alienadas e gravadas livremente por seus proprietários, exceto os abrigos
para veículos, que não poderão ser alienados ou alugados a pessoas estranhas ao
condomínio, salvo autorização expressa na convenção de condomínio.
Art. 2o (VETADO).
Brasília, 4 de abril de
2012; 191o da
Independência e 124o da
República.
Institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil - PNPDEC;
dispõe sobre o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC e o Conselho Nacional de
Proteção e Defesa Civil - CONPDEC; autoriza a criação de sistema de informações
e monitoramento de desastres; altera as Leis nos 12.340, de 1o de dezembro de 2010, 10.257, de 10 de
julho de 2001, 6.766, de 19 de dezembro de 1979, 8.239, de 4 de outubro de
1991, e 9.394, de 20 de dezembro de 1996; e dá outras providências.
Onde encontro:
O que tem de bom nessa
lei que nos aproveite:
Sem
muito interesse essa lei apenas instituiu medidas de proteção civil para casos
de calamidades como tivemos recentemente em Santa Catarina. O artigo 3º
descreve as ações de prevenção, mitigação,
preparação, resposta e recuperação voltadas à proteção e defesa civil. Particularmente
eu não vejo tanta importância, mas é bom sabermos que existe uma lei que ampara
a Proteção Civil e as políticas de defesa civil.
Não
a li por completo, mas achei interesse a criação de monitoramento de áreas de
risco. Para o Estado de Goiás é bem distante essa ideia de área de perigo,
mas no RJ, SC dentre outros lugares do país, existe alto índice de
desmoronamento devido à Relevos, como já vimos em Angra dos Reis o
desmoronamento de muitas residências, como as enchentes de SP. Prato cheio pro Direito Ambiental, mas uma
lei chata, sem muito interesse pra mim no caso, eu não sou nada só estou
resumindo as leis desse ano pra facilitar nossa vida.
Altera a Lei no 10.735, de 11 de setembro de 2003, que
dispõe sobre o direcionamento de depósitos à vista captados pelas instituições
financeiras para operações de crédito destinadas à população de baixa renda e a
microempreendedores, e dá outras providências.
Onde encontro:
O que tem de bom nessa
lei que nos aproveite:
Nada...
só pra gente saber do que se trata: .alterou a LEI No 10.735, DE
11 DE SETEMBRO DE 2003.
Para mim seria voltado pro Direito Empresarial e Direito Econômico, bem como
para concursos da CEF e do próprio vigente, BNDES. Resumindo porque ninguém irá ler mesmo...
Essa lei estabelece a aplicação de recursos correspondentes a 2%
dos depósitos à vista captados pelos bancos comerciais exclusivamente em
operações de microcrédito. Se
os bancos não utilizarem tais recursos,
deverão devolvê-los ao Banco Central. Os potenciais beneficiários podem ser
pessoas físicas e empreendedores de baixa
renda. Gente é crédito pra pessoas de baixa renda que o Banco Central
emite.
Alteração:
“Fica autorizada a utilização dos recursos de que trata o caput para operações de crédito em que sejam
tomadores de recursos pessoas físicas com
renda mensal de até 10 (dez) salários-mínimos, desde
que os valores das operações sejam direcionados exclusivamente para adquirir
bens e serviços de tecnologia assistiva destinados a pessoas com
deficiência, na forma estabelecida em ato do Poder Executivo.”
Resumo Geral das Leis
do mês Abril de 2012 – PUSH/PLANALTO:
Decreto nº 7.708, de
2.4.2012 - Institui a Nomenclatura Brasileira de Serviços,
Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no
Patrimônio - NBS e as Notas Explicativas da Nomenclatura Brasileira
de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no
Patrimônio - NEBS.
Lei nº 12.607, de
4.4.2012 - Altera o § 1o do art. 1.331 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 -
Código Civil, no que tange ao critério de fixação da fração ideal e às
disposições sobre alienação e locação de abrigos para veículos em condomínios
edilícios. Mensagem de veto
Decreto nº 7.718, de 4.4.2012 - Autoriza
a incorporação do Hospital Cristo Redentor S.A. e do Hospital Fêmina S.A. pelo
Hospital Nossa Senhora da Conceição S.A.
Decreto nº 7.717, de 4.4.2012 - Aprova a
Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das
Funções Gratificadas do Ministério dos Transportes.
Decreto de 4.4.2012 - Abre ao Orçamento Fiscal da
União, em favor do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, crédito
suplementar no valor de R$ 37.013.845,00, para reforço de dotação constante da
Lei Orçamentária vigente.
Decreto nº 7.716, de 4.4.2012 - Regulamenta a Medida Provisória no 563, de 3 de abril de 2012, na parte em que dispõe sobre regime especial de crédito do
Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI a que fazem jus as
empresas fabricantes de produtos classificados nos códigos 87.01 a 87.06 da
Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI.
Lei nº 12.610, de 10.4.2012 - Denomina Ponte Hélio Serejo a
ponte sobre o rio Paraná, localizada na BR-267, na divisa entre os Estados de
São Paulo e Mato Grosso do Sul.
Lei nº 12.609, de 10.4.2012 - Denomina “Viaduto Professor Geraldo
Maurício Lima” a obra de arte especial localizada no quilômetro 75 mais 650
metros da rodovia BR-153, no Município de Bady Bassitt, Estado de São
Paulo.
Lei nº 12.608, de 10.4.2012 - Institui a Política Nacional de
Proteção e Defesa Civil - PNPDEC; dispõe sobre o Sistema Nacional de Proteção e
Defesa Civil - SINPDEC e o Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil -
CONPDEC; autoriza a criação de sistema de informações e monitoramento de
desastres; altera as Leis nos 12.340, de 1o de dezembro de 2010, 10.257, de 10 de
julho de 2001, 6.766, de 19 de dezembro de 1979, 8.239, de 4 de outubro de
1991, e 9.394, de 20 de dezembro de 1996; e dá outras providências.
Lei nº 12.611, de 10.11.2012 - Denomina
Avenida Hamid Afif o trecho urbano da rodovia BR-491 que cruza a cidade de
Varginha, no Estado de Minas Gerais.
Decreto nº 7.719, de 11.4.2012 - Altera o
art. 152 do Decreto no 6.514, de 22 de julho de 2008,
que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente e
estabelece o processo administrativo federal para apuração destas
infrações.
Decreto nº 7.721, de 16.4.2012 - Dispõe
sobre o condicionamento do recebimento da assistência financeira do Programa de
Seguro-Desemprego à comprovação de matrícula e frequência em curso de formação
inicial e continuada ou de qualificação profissional, com carga horária mínima
de cento e sessenta horas.
Decreto nº 7.720, de 16.4.2012 - Discrimina
ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC a serem executadas por
meio de transferência obrigatória.
Decreto de 16.4.2012 - Declara de utilidade pública, para fins de
desapropriação, em favor da ViaBahia Concessionária de Rodovias S.A., os
imóveis que menciona, localizados no Município de Rafael Jambeiro, no Estado da
Bahia.
Decreto de 16.4.2012 - Declara de utilidade pública, para fins de
desapropriação, em favor da CONCEPA - Concessionária da Rodovia
Osório - Porto Alegre S.A., os imóveis que menciona, localizados no
Município de Guaíba, no Estado do Rio Grande do Sul.
Decreto de 16.4.2012 - Declara
de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Concessionária
Autopista Régis Bittencourt S.A., os imóveis que menciona, localizados no
Município de Miracatu, no Estado de São Paulo.
Decreto de 16.4.2012 - Outorga
à Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF concessão para exploração
do serviço público de transmissão de energia elétrica, relativa às Linhas de
Transmissão e Subestações que menciona, nos Estados de Sergipe, Alagoas e
Bahia.
Decreto de 16.4.2012 - Outorga
à Caiuá Transmissora de Energia S.A. concessão para exploração do serviço
público de transmissão de energia elétrica, relativa às Linhas de Transmissão e
às Subestações que menciona, no Estado do Paraná.
Decreto de 16.4.2012 - Outorga
à Transmissora Sul Brasileira de Energia S.A. concessão para exploração do
serviço público de transmissão de energia elétrica, relativa às Linhas de
Transmissão e Subestações que menciona, nos Estados do Rio Grande do Sul,
Paraná e Santa Catarina.
Decreto de 16.4.2012 - Outorga
à SE Narandiba S.A. concessão para exploração do serviço público de transmissão
de energia elétrica, relativa à Subestação Extremoz II, 230/69 kV, no Estado do
Rio Grande do Norte.
Decreto de 16.4.2012 - Outorga
à Marumbi Transmissora de Energia S.A. concessão para exploração do serviço
público de transmissão de energia elétrica, relativa à Linha de Transmissão
Curitiba - Curitiba Leste, Circuito Simples, em 525 kV, e à Subestação Curitiba
Leste, 525/230 kV, no Estado do Paraná.
Decreto de 16.4.2012 - Outorga
à Luziânia - Niquelândia Transmissora S.A. concessão para exploração do serviço
público de transmissão de energia elétrica, relativa à Subestação Niquelândia,
230/69 kV, e à Subestação Luziânia, 500/138 kV, no Estado de Goiás.
Decreto de 16.4.2012 - Outorga
à Integração Maranhense Transmissora de Energia S.A. concessão para exploração
do serviço público de transmissão de energia elétrica, relativa à Linha de
Transmissão Açailândia - Miranda II, Circuito Simples, em 500 kV, no Estado do
Maranhão.
Decreto de 16.4.2012 - Outorga à Empresa de Transmissão Serrana S.A. -
ETSE concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia
elétrica, relativa à Subestação Abdon Batista, 525/230 kV, e à Subestação
Gaspar 2, 230/138 kV, no Estado de Santa Catarina.
Lei nº
12.613, de 18.4.2012 - Altera a Lei no 10.735, de 11 de setembro de 2003, que
dispõe sobre o direcionamento de depósitos à vista captados pelas instituições
financeiras para operações de crédito destinadas à população de baixa renda e a
microempreendedores, e dá outras providências.
Decreto nº 7.722, de 20.4.2012 - Dispõe sobre a
execução no Território Nacional das Resoluções no 1540 (2004), e no 1977 (2011), adotadas pelo Conselho de
Segurança das Nações Unidas em 28 de abril de 2004 e em 20 de abril de 2011, as
quais dispõem sobre o combate à proliferação de armas de destruição em massa e
sobre a vigência do Comitê 1540.
Medida Provisória nº 566, de 24.4.2012 - Abre crédito extraordinário, em
favor dos Ministérios do Desenvolvimento Agrário e da Integração Nacional, no
valor global de R$ 706.400.000,00, para os fins que especifica.
Medida Provisória nº 565, de 24.4.2012 - Altera a Lei no 10.177, de 12 de janeiro de 2001, para
autorizar o Poder Executivo a instituir linhas de crédito especiais com
recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, do Nordeste e do
Centro-Oeste para atender aos setores produtivos rural, industrial, comercial e
de serviços dos Municípios com situação de emergência ou estado de calamidade
pública reconhecidos pelo Poder Executivo federal, e a Lei no 10.954, de 29 de setembro de 2004,
para permitir a ampliação do valor do Auxílio Emergencial Financeiro.
Lei nº 12.614, de 27.4.2012 - Dispõe sobre a
inscrição do nome do Padre Roberto Landell de Moura no Livro dos Heróis da
Pátria
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