quinta-feira, 27 de setembro de 2012

Lei nº 12.694/12 – Organizações criminosas


Anote no seu vade mecum: a Lei nº 12.694/12, que entra em vigor em 23/10/2012, dispôs sobre o processo e o julgamento colegiado em primeiro grau de jurisdição de crimes praticados por organizações criminosas; e alterou o Código Penal, o Código de Processo Penal, o Código de Trânsito Brasileiro e o Estatuto do Desarmamento.

Em breves linhas, essa lei:
  • conceituou organização criminosa e possibilitou a prática de atos de forma colegiada (3 magistrados) no 1º grau de jurisdição nos crimes praticados dessa forma associativa;
  • autorizou medidas de reforço da segurança dos prédios da Justiça;
  • permitiu porte de arma por servidores de segurança dos tribunais e Ministério Público;
  • tratou da proteção pessoal para situação de risco das autoridades judiciais ou membros do Ministério Público e de seus familiares; e
  • tratou da perda de bens ou valores equivalentes ao produto ou proveito do crime.

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