Anote
no seu vade mecum: a Lei nº 12.694/12, que
entra em vigor em 23/10/2012,
dispôs sobre o processo e o julgamento colegiado em primeiro grau de
jurisdição de crimes praticados por organizações criminosas; e
alterou o Código Penal, o Código de Processo Penal, o Código de
Trânsito Brasileiro e o Estatuto do Desarmamento.
Em
breves linhas, essa lei:
- conceituou organização criminosa e possibilitou a prática de atos de forma colegiada (3 magistrados) no 1º grau de jurisdição nos crimes praticados dessa forma associativa;
- autorizou medidas de reforço da segurança dos prédios da Justiça;
- permitiu porte de arma por servidores de segurança dos tribunais e Ministério Público;
- tratou da proteção pessoal para situação de risco das autoridades judiciais ou membros do Ministério Público e de seus familiares; e
- tratou da perda de bens ou valores equivalentes ao produto ou proveito do crime.