Foi publicada em 17/03/15 a Lei nº 13.105/15 - o novo Código de Processo Civil.
Em suas disposições finais e transitórias consta que:
"Art. 1.045. Este Código entra em vigor após decorrido 1 (um) ano da data de sua publicação oficial.Art. 1.046. Ao entrar em vigor este Código, suas disposições se aplicarão desde logo aos processos pendentes, ficando revogada a Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973."
Antes da consolidação do texto definitivo, o Senado divulgou um quadro comparativo entre o projeto até então aprovado e o Código de Processo Civil de 1973 (Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973).
Conheça o documento:
O grupo de pesquisa do Prof. José Miguel Garcia Medina elaborou quadro comparativo entre o CPC/1973 e o CPC/2015, e publicou versão atualizada. Veja no site.