sexta-feira, 20 de julho de 2012

Outras atualizações

Carteira de Identidade

Fonte da imagem
Foi publicada na edição do Diário Oficial da União de 19/07/12, a Lei nº 12.687/12, que em singelos 2 artigos, tornou gratuita a primeira emissão da Carteira de Identidade:

“A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:
“Art. 2º ....................................................
§ 3º É gratuita a primeira emissão da Carteira de Identidade.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de julho de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
Maria do Rosário Nunes”
Sobre a gratuidade, na Câmara dos Deputados ponderou-se que: 

“Embora a Constituição Federal não trate da gratuidade de expedição da carteira de identidade, temos que, como esta é elemento imprescindível ao exercício da cidadania por dar identidade jurídica ao cidadão nacional (de acordo com o artigo 5º inciso LXXVII), e como já se declarou a constitucionalidade da gratuidade da certidão de nascimento para todos os brasileiros, a matéria é constitucional e jurídica.
Quanto ao mérito, as Proposições são oportunas. O Estado, que é o maior interessado em que seus súditos sejam identificados, deve proporcionar os meios necessários para que assim estes o sejam.
Neste País, em que o grau de pobreza da mor parte da população é patente, o que é de ser lastimado, não é razoável que se pague para que o cidadão seja identificado.
A receita dos tributos, que são escorchantes e cada vez maiores, diga-se de passagem, deve bastar para suprir os custos com a concessão da gratuidade de expedição da primeira via da identidade civil”.

Lei nº 12.688/12

Em nosso sistema jurídico existe uma lei que trata da elaboração, redação, alteração e consolidação de leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal: é a Lei Complementar nº 95, de 26/02/98.
Dentre outras disposições, consta no art. 7º da LC que

“O primeiro artigo do texto indicará o objeto da lei e o respectivo âmbito de aplicação, observados os seguintes princípios:
I - excetuadas as codificações, cada lei tratará de um único objeto;
II - a lei não conterá matéria estranha a seu objeto ou a este não vinculada por afinidade, pertinência ou conexão;
III - o âmbito de aplicação da lei será estabelecido de forma tão específica quanto o possibilite o conhecimento técnico ou científico da área respectiva;
IV - o mesmo assunto não poderá ser disciplinado por mais de uma lei, exceto quando a subseqüente se destine a complementar lei considerada básica, vinculando-se a esta por remissão expressa.”
Desconsiderando essas orientações e contrariando a boa técnica legislativa, foi publicada na mesma edição do DOU a Lei nº 12.688/12, de 18/07/12, com a seguinte ementa:
“Autoriza a Centrais Elétricas Brasileiras S.A. (Eletrobras) a adquirir o controle acionário da Celg Distribuição S.A. (Celg D); institui o Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento das Instituições de Ensino Superior (Proies); altera as Leis nos 3.890-A, de 25 de abril de 1961, 9.718, de 27 de novembro de 1998, 10.637, de 30 de dezembro de 2002, 10.887, de 18 de junho de 2004, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, 11.033, de 21 de dezembro de 2004, 11.128, de 28 de junho de 2005, 11.651, de 7 de abril de 2008, 12.024, de 27 de agosto de 2009, 12.101, de 27 de novembro de 2009, 12.429, de 20 de junho de 2011, 12.462, de 4 de agosto de 2011, e 12.546, de 14 de dezembro de 2011; e dá outras providências“.
Numa análise temática, a lei mencionada 

  • autorizou a Centrais Elétricas Brasileiras S.A. (Eletrobras) a adquirir o controle acionário da Celg Distribuição S.A. (Celg D) e regulou o processo de transação do controle acionário.
  • Instituiu o Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento das Instituições de Ensino Superior (Proies), que será implementado por meio da aprovação de plano de recuperação tributária e da concessão de moratória de dívidas tributárias federais. Previu ainda um parcelamento de dívidas dessas Instituições de Ensino, facultado o pagamento de até 90% (noventa por cento) do valor das prestações mensais mediante contrapartida de bolsas concedidas a estudantes de cursos superiores não gratuitos.
  • Suprimiu a referência temporal (prazo) para a autorização concedida ao Poder Executivo para doar estoques públicos de alimentos, para assistência humanitária internacional aos países mencionados na Lei nº 12.429/11.
  • estendeu às ações integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) a utilização do Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC (que afasta a aplicação da Lei de Licitações para a realização das obras da Copa – Lei nº 12.462/11).
  • alterou a Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004, que trata do cálculo dos proventos de aposentadoria dos servidores públicos e da retenção das contribuições.
  • Alterou a lei que trata do Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária – REPORTO (Lei nº 11.033/04)
  • alterou a lei que trata do tratamento tributário a ser dado às receitas mensais auferidas pelas empresas construtoras nos contratos de construção de moradias firmados dentro do Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV (Lei nº 12.024/09)
  • alterou a lei que trata do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras – Reintegra (Lei nº 12.546/11).
Difícil descobrir qual é o objeto da lei.
A notícia divulgada no site do Senado Federal traz uma síntese das alterações:
Sancionado regime diferenciado para licitações e contratos do PAC
Aprovado Regime Diferenciado de Contratação para todas as obras do PAC
A inclusão, no Regime Diferenciado de Contratação (RDC), das obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff na quarta-feira (18). A medida consta da Lei 12.688/2012, decorrente do Projeto de Lei de Conversão 13/2012 (MP 559/2012), aprovado no Senado no final de junho.
O Regime Diferenciado de Contratação, criado pela Lei 12.462/2011, permite a flexibilização de licitações e contratos para obras relacionadas à Copa das Confederações de 2013, à Copa do Mundo de Futebol de 2014 e aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016. Agora, ele passa a valer também para todas as obras incluídas no PAC, como saneamento, construção de escolas, postos de saúde. Com o RDC, o governo estima redução média de oito para seis meses no tempo dos processos licitatórios e de 15% nos custos das obras.
Entre as novidades trazidas pelo regime estão a inversão das fases de habilitação e julgamento das propostas, o que simplifica o processo, uma vez que a administração pública pode se restringir ao exame dos documentos de habilitação somente do autor da melhor proposta (e não mais os de todos os licitantes como prevê a Lei 8.666/93); a divulgação do valor orçado para a obra pela administração apenas após a conclusão do processo licitatório, como forma de dificultar acertos e conluios entre os licitantes; e a contratação integrada, que transfere para o contratado a responsabilidade pela elaboração dos projetos das obras, permitindo que a administração se beneficie da tecnologia do setor privado.
Outra mudança prevista no novo regime é a redução dos prazos entre a divulgação do edital e a abertura das propostas. Pela Lei das Licitações (Lei 8.666/93), esses prazos podem chegar a 45 dias. Agora, passam a variar de três a 30 dias úteis.
Controle da Celg
A Lei 12.688/12 publicada nesta quinta-feira (19), entre outras providências, autoriza a Eletrobras a assumir o controle acionário da Celg, companhia de distribuição de energia elétrica de Goiás. O texto passa 51% da companhia goiana para a empresa federal como forma de garantir a distribuição de energia aos consumidores do estado. A Celg tem uma dívida de R$ 6,4 bilhões, sendo R$ 2,4 bilhões com a própria Eletrobras.
Ensino superior
Outra medida prevista na lei é a criação do Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento das Instituições de Ensino Superior (Proies), que possibilita a renegociação, por parte das instituições de ensino superior, de dívidas tributárias com o governo federal.
O programa permite que apenas 10% da dívida sejam pagos em espécie e os 90% restante transformados em bolsas de estudo por 15 anos, ampliando, com isso, a oferta a estudantes de baixa renda de vagas no ensino superior. A renúncia fiscal provocada pela medida é de cerca de R$ 18 bilhões e cria 500 mil novas vagas em cursos de graduação.
Foi vetado artigo que proibia a adesão ao Proies por parte de instituições controladas por pessoas físicas ou jurídicas estrangeiras. Segundo o veto, a vedação seria uma diferenciação injustificada, incompatível com a política de reestruturação do setor.
Medidas tributárias
A lei trata ainda de diversas medidas tributárias. Uma delas inclui montadoras fabricantes de veículos automotores nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste no Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para Empresas Exportadoras, que permite às empresas reaverem valores referentes a custos tributários federais residuais existentes nas suas cadeias de produção. Outra prorroga até 31 de dezembro de 2015 o Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto), cuja vigência se encerraria no dia 31 de dezembro de 2011.
Minha Casa, Minha Vida
O programa Minha Casa, Minha Vida também foi alterado pela Lei 12.688/12. A nova legislação assegura às construtoras do programa regime tributário que substitui quatro tributos (Imposto de Renda, PIS-Pasep, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido e Cofins) por uma alíquota única de 1% sobre a receita mensal recebida com o empreendimento. Esse regime tem validade até dezembro de 2014. Também foi elevado para R$ 85 mil o limite para a contratação de construção de residências do programa Minha Casa, Minha Vida.
Servidores públicos
Um esclarecimento sobre o Plano de Seguridade Social dos servidores da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios também consta da nova lei: o plano não incide sobre o adicional de férias, adicionais noturno e por serviço extraordinário, assistência suplementar à saúde e assistência pré-escolar. O objetivo do detalhamento da legislação é acabar com pendências judiciais sobre o tema.

Fontes: sites da Presidência da República, da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

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