sexta-feira, 11 de janeiro de 2013


Retrospectiva - Abril de 2012.




INOVAÇÕES LEGISLATIVAS DE ABRIL DE 2012


ABRIL DE 2012



Altera o § 1o do art. 1.331 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, no que tange ao critério de fixação da fração ideal e às disposições sobre alienação e locação de abrigos para veículos em condomínios edilícios.

Onde encontro:

O que tem de bom nessa lei que nos aproveite:

Pessoal quanto ao mês de abril, a lei supramencionada alterou o § 1º do artigo 1.331 do Código Civil, dando um critério de fixação para vagas de garagem lembram? Antigamente era assim a redação: 
“Art. 1.331. Pode haver, em edificações, partes que são propriedade exclusiva, e partes que são propriedade comum dos condôminos. § 1o As partes suscetíveis de utilização independente, tais como apartamentos, escritórios, salas, lojas, sobrelojas ou abrigos para veículos, com as respectivas frações ideais no solo e nas outras partes comuns, sujeitam-se a propriedade exclusiva, podendo ser alienadas e gravadas livremente por seus proprietários.”

Agora está assim atualmente:

§ 1o As partes suscetíveis de utilização independente, tais como apartamentos, escritórios, salas, lojas e sobrelojas, com as respectivas frações ideais no solo e nas outras partes comuns, sujeitam-se a propriedade exclusiva, podendo ser alienadas e gravadas livremente por seus proprietários, exceto os abrigos para veículos, que não poderão ser alienados ou alugados a pessoas estranhas ao condomínio, salvo autorização expressa na convenção de condomínio.

Não podemos esquecer o Enunciado 91 do CJF da I Jornada de Direito Civil:

A convenção de condomínio ou a assembleia geral podem vedar a locação de área de garagem ou abrigo para veículos a estranhos ao condomínio.

1. Antes da Lei n. 12.607/2012, as garagens (abrigos para veículos) podiam “ser alienadas e gravadas livremente por seus proprietários.” A regra era a possibilidade de livre alienação. O enunciado 91 do CJF, entretanto, permitia que a assembleia pudesse vedar a locação de área de garagem ou abrigo para veículos de estranhos ao condomínio. O enunciado trouxe disposição restritiva.

2. Agora com a modificação legislativa, os abrigos para veículos não poderão ser alienados ou alugados a pessoas estranhas ao condomínio, salvo autorização expressa na convenção de condomínio.

Gente isso trouxe perda de eficácia do art. 1338, do Código Civil, dispositivo cuja redação é a seguinte:

“Art. 1.338. Resolvendo o condômino alugar área no abrigo para veículos, preferir-se-á, em condições iguais, qualquer dos condôminos a estranhos, e, entre todos, os possuidores.
Esse artigo fala do direito de preferência no caso de alienação!
Tendo por base a redação do art. 1338 e o modificado texto do art. 1331, § 1º, o CJF havia editado enunciado com o seguinte teor: o direito de preferência de que trata o art. 1.338 deve ser assegurado não apenas nos casos de locação, mas também na hipótese de venda da garagem - enunciado 320.

Em decorrência da nova redação do § 1º, do art. 1331, do Código Civil, o art. 1338 merece outra leitura. Como as vagas de garagem não poderão “ser alienadas e gravadas livremente por seus proprietários”, como previa a redação antiga do § 1º, do art. 1331, o condômino não poderá, livremente ou por conta própria, materializar o direito de preferência do art. 1338.

Antes da modificação legislativa, o condômino poderia alienar e gravar livremente os abrigos para veículos; poderia, pois, alugar a área, sem necessitar de autorização da convenção. Caso resolvesse alugar o espaço de abrigo para veículos, o que poderia fazer livremente teria, porém, que conferir direito de preferência para os demais condôminos em relação a estranhos, e, entre todos, aos possuidores.

Após a entrada em vigor da Lei n. 12.607/12, por sua vez, o condômino não poderá locar ou vender a área de abrigo para veículos, sem a prévia autorização da convenção de condomínio. Por conseguinte, não poderá materializar o direito de preferência previsto no art. 1.338, CC/02; razão pela a eficácia do dispositivo ficou comprometida após a mudança legislativa.

Após a modificação legislativa, o direito de preferência existe, todavia, não dependerá da “vontade” do condômino pura e simplesmente. Depende, sim, da autorização prévia da assembleia de condomínio.

Íntegra da Lei:

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o  O § 1o do art. 1.331 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1.331....
  § 1o  As partes suscetíveis de utilização independente, tais como apartamentos, escritórios, salas, lojas e sobrelojas, com as respectivas frações ideais no solo e nas outras partes comuns, sujeitam-se a propriedade exclusiva, podendo ser alienadas e gravadas livremente por seus proprietários, exceto os abrigos para veículos, que não poderão ser alienados ou alugados a pessoas estranhas ao condomínio, salvo autorização expressa na convenção de condomínio.
          Art. 2o  (VETADO).
Brasília, 4 de abril de 2012; 191o da Independência e 124o da República.




Institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil - PNPDEC; dispõe sobre o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC e o Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil - CONPDEC; autoriza a criação de sistema de informações e monitoramento de desastres; altera as Leis nos 12.340, de 1o de dezembro de 2010, 10.257, de 10 de julho de 2001, 6.766, de 19 de dezembro de 1979, 8.239, de 4 de outubro de 1991, e 9.394, de 20 de dezembro de 1996; e dá outras providências.

Onde encontro:


O que tem de bom nessa lei que nos aproveite:

Sem muito interesse essa lei apenas instituiu medidas de proteção civil para casos de calamidades como tivemos recentemente em Santa Catarina. O artigo 3º descreve as ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação voltadas à proteção e defesa civil. Particularmente eu não vejo tanta importância, mas é bom sabermos que existe uma lei que ampara a Proteção Civil e as políticas de defesa civil.
Não a li por completo, mas achei interesse a criação de monitoramento de áreas de risco. Para o  Estado de Goiás é bem distante essa ideia de área de perigo, mas no RJ, SC dentre outros lugares do país, existe alto índice de desmoronamento devido à Relevos, como já vimos em Angra dos Reis o desmoronamento de muitas residências, como as enchentes de SP.  Prato cheio pro Direito Ambiental, mas uma lei chata, sem muito interesse pra mim no caso, eu não sou nada só estou resumindo as leis desse ano pra facilitar nossa vida.



Altera a Lei no 10.735, de 11 de setembro de 2003, que dispõe sobre o direcionamento de depósitos à vista captados pelas instituições financeiras para operações de crédito destinadas à população de baixa renda e a microempreendedores, e dá outras providências.

Onde encontro:


O que tem de bom nessa lei que nos aproveite:

Nada... só pra gente saber do que se trata: .alterou a LEI No 10.735, DE 11 DE SETEMBRO DE 2003. Para mim seria voltado pro Direito Empresarial e Direito Econômico, bem como para concursos da CEF e do próprio vigente, BNDES.  Resumindo porque ninguém irá ler mesmo... Essa lei  estabelece a aplicação de recursos correspondentes a 2% dos depósitos à vista captados pelos bancos comerciais exclusivamente em operações de microcrédito. Se os  bancos não utilizarem tais recursos, deverão devolvê-los ao Banco Central. Os potenciais beneficiários podem ser pessoas físicas e empreendedores de baixa renda. Gente é crédito pra pessoas de baixa renda que o Banco Central emite.

Alteração:

“Fica autorizada a utilização dos recursos de que trata o caput para operações de crédito em que sejam tomadores de recursos pessoas físicas com renda mensal de até 10 (dez) salários-mínimos, desde que os valores das operações sejam direcionados exclusivamente para adquirir bens e serviços de tecnologia assistiva destinados a pessoas com deficiência, na forma estabelecida em ato do Poder Executivo.”

  
  


Resumo Geral das Leis do mês Abril de 2012  – PUSH/PLANALTO:

Decreto nº 7.708, de 2.4.2012 - Institui a Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio - NBS e as Notas Explicativas da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio - NEBS.
Lei nº 12.607, de 4.4.2012 - Altera o § 1o do art. 1.331 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, no que tange ao critério de fixação da fração ideal e às disposições sobre alienação e locação de abrigos para veículos em condomínios edilícios. Mensagem de veto
Decreto nº 7.718, de 4.4.2012 - Autoriza a incorporação do Hospital Cristo Redentor S.A. e do Hospital Fêmina S.A. pelo Hospital Nossa Senhora da Conceição S.A.
Decreto nº 7.717, de 4.4.2012 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério dos Transportes.
Decreto de 4.4.2012 - Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, crédito suplementar no valor de R$ 37.013.845,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.
Decreto nº 7.716, de 4.4.2012 - Regulamenta a Medida Provisória no 563, de 3 de abril de 2012, na parte em que dispõe sobre regime especial de crédito do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI a que fazem jus as empresas fabricantes de produtos classificados nos códigos 87.01 a 87.06 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI.
Lei nº 12.610, de 10.4.2012 - Denomina Ponte Hélio Serejo a ponte sobre o rio Paraná, localizada na BR-267, na divisa entre os Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul.
Lei nº 12.609, de 10.4.2012 - Denomina “Viaduto Professor Geraldo Maurício Lima” a obra de arte especial localizada no quilômetro 75 mais 650 metros da rodovia BR-153, no Município de Bady Bassitt, Estado de São Paulo. 
Lei nº 12.608, de 10.4.2012 - Institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil - PNPDEC; dispõe sobre o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC e o Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil - CONPDEC; autoriza a criação de sistema de informações e monitoramento de desastres; altera as Leis nos 12.340, de 1o de dezembro de 2010, 10.257, de 10 de julho de 2001, 6.766, de 19 de dezembro de 1979, 8.239, de 4 de outubro de 1991, e 9.394, de 20 de dezembro de 1996; e dá outras providências.
Lei nº 12.611, de 10.11.2012 - Denomina Avenida Hamid Afif o trecho urbano da rodovia BR-491 que cruza a cidade de Varginha, no Estado de Minas Gerais.
Decreto nº 7.719, de 11.4.2012 - Altera o art. 152 do Decreto no 6.514, de 22 de julho de 2008, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente e estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações. 
Lei nº 12.612, de 13.4.2012 - Declara o educador Paulo Freire Patrono da Educação Brasileira.
Decreto nº 7.721, de 16.4.2012 - Dispõe sobre o condicionamento do recebimento da assistência financeira do Programa de Seguro-Desemprego à comprovação de matrícula e frequência em curso de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional, com carga horária mínima de cento e sessenta horas. 
Decreto nº 7.720, de 16.4.2012 - Discrimina ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC a serem executadas por meio de transferência obrigatória.
Decreto de 16.4.2012 - Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da ViaBahia Concessionária de Rodovias S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Rafael Jambeiro, no Estado da Bahia.
Decreto de 16.4.2012 - Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da CONCEPA -  Concessionária da Rodovia Osório - Porto Alegre S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Guaíba, no Estado do Rio Grande do Sul. 
Decreto de 16.4.2012 - Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Miracatu, no Estado de São Paulo. 
Decreto de 16.4.2012 - Outorga à Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, relativa às Linhas de Transmissão e Subestações que menciona, nos Estados de Sergipe, Alagoas e Bahia.
Decreto de 16.4.2012 - Outorga à Caiuá Transmissora de Energia S.A. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, relativa às Linhas de Transmissão e às Subestações que menciona, no Estado do Paraná. 
Decreto de 16.4.2012 - Outorga à Transmissora Sul Brasileira de Energia S.A. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, relativa às Linhas de Transmissão e Subestações que menciona, nos Estados do Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina.
Decreto de 16.4.2012 - Outorga à SE Narandiba S.A. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, relativa à Subestação Extremoz II, 230/69 kV, no Estado do Rio Grande do Norte.
Decreto de 16.4.2012 - Outorga à Marumbi Transmissora de Energia S.A. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, relativa à Linha de Transmissão Curitiba - Curitiba Leste, Circuito Simples, em 525 kV, e à Subestação Curitiba Leste, 525/230 kV, no Estado do Paraná.
Decreto de 16.4.2012 - Outorga à Luziânia - Niquelândia Transmissora S.A. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, relativa à Subestação Niquelândia, 230/69 kV, e à Subestação Luziânia, 500/138 kV, no Estado de Goiás.
Decreto de 16.4.2012 - Outorga à Integração Maranhense Transmissora de Energia S.A. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, relativa à Linha de Transmissão Açailândia - Miranda II, Circuito Simples, em 500 kV, no Estado do Maranhão. 
Decreto de 16.4.2012 - Outorga à Empresa de Transmissão Serrana S.A. - ETSE concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, relativa à Subestação Abdon Batista, 525/230 kV, e à Subestação Gaspar 2, 230/138 kV, no Estado de Santa Catarina. 
Lei nº 12.613, de 18.4.2012 - Altera a Lei no 10.735, de 11 de setembro de 2003, que dispõe sobre o direcionamento de depósitos à vista captados pelas instituições financeiras para operações de crédito destinadas à população de baixa renda e a microempreendedores, e dá outras providências.
Decreto nº 7.722, de 20.4.2012 - Dispõe sobre a execução no Território Nacional das Resoluções no 1540 (2004), e no 1977 (2011), adotadas pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 28 de abril de 2004 e em 20 de abril de 2011, as quais dispõem sobre o combate à proliferação de armas de destruição em massa e sobre a vigência do Comitê 1540.
Medida Provisória nº 566, de 24.4.2012  - Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios do Desenvolvimento Agrário e da Integração Nacional, no valor global de R$ 706.400.000,00, para os fins que especifica.
Medida Provisória nº 565, de 24.4.2012  - Altera a Lei no 10.177, de 12 de janeiro de 2001, para autorizar o Poder Executivo a instituir linhas de crédito especiais com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste para atender aos setores produtivos rural, industrial, comercial e de serviços dos Municípios com situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecidos pelo Poder Executivo federal, e a Lei no 10.954, de 29 de setembro de 2004, para permitir a ampliação do valor do Auxílio Emergencial Financeiro.
Lei nº 12.614, de 27.4.2012 - Dispõe sobre a inscrição do nome do Padre Roberto Landell de Moura no Livro dos Heróis da Pátria



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