segunda-feira, 27 de maio de 2013

Lei nº 12.813/13 – Conflito de interesses

Foi publicada a Lei nº 12.813/13, que dispõe sobre o conflito de interesses no exercício de cargo ou emprego do Poder Executivo federal e impedimentos posteriores ao exercício do cargo ou emprego.
A lei descreve situações que configuram conflito de interesses durante e após o exercício de cargo ou emprego e prevê que a prática desses atos representa improbidade administrativa e possibilita a aplicação da penalidade disciplinar de demissão. As disposições são aplicáveis aos ocupantes das funções de ministro de Estado; de natureza especial ou equivalentes; de presidente, vice-presidente e diretor, ou equivalentes, de autarquias, fundações públicas, empresas públicas ou sociedades de economia mista; e do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, níveis 6 e 5 ou equivalentes.
Conflito de interesses foi definido como “situação gerada pelo confronto entre interesses públicos e privados, que possa comprometer o interesse coletivo ou influenciar, de maneira imprópria, o desempenho da funçãoo pública”. A lei também definiu informação privilegiada: “a que diz respeito a assuntos sigilosos ou aquela relevante ao processo de decisão no âmbito do Poder Executivo federal que tenha repercussão econômica ou financeira e que não seja de amplo conhecimento público.
Os agentes mencionados devem agir de modo a prevenir ou a impedir possível conflito de interesses e a resguardar informação privilegiada.
Esses agentes continuam sujeitos às restrições por seis meses depois de terem deixado os cargos.
No projeto de lei aprovado pelo Legislativo, constava do art. 7º que durante esse período de impedimento não seria devida por órgão ou entidade do Poder Executivo federal qualquer remuneração compensatória. Como o dispositivo foi vetado, a Comissão de Ética deverá decidir se o agente público deverá ou não receber subsídio durante a quarentena. A justificativa do veto foi que “A vedação de que o Poder Executivo remunere o ex-ocupante de cargo ou emprego público durante o período de seis meses, no qual as restrições impostas pela lei podem vir a impedi-lo de trabalhar, não é razoável e pode levar a um desinteresse futuro na ocupação de funções públicas”.
Os agentes públicos sujeitos às regras de controle do conflito de interesses terão de enviar à Comissão de Ética Pública ou à Controladoria-Geral da União, conforme o caso, declaração anual com informações sobre seu patrimônio, as participações societárias e atividades econômicas ou profissionais. Também deverão informar se o cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau exercer atividades que possam suscitar conflito de interesses.
A lei visa combater a corrupção no Poder Executivo e entra em vigor 45 dias após a publicação, que ocorreu em 17/05/2013, com retificação em 20/05/2013.

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