terça-feira, 24 de janeiro de 2012

Outras atualizações



DECRETOS
Decreto nº 7.640, de 9.12.2011 - Altera o art. 152 do Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente e estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações – Prazo para averbação da reserva legal: prorrogação

Decreto nº 7.647, de 21.12.2011 - Dispõe sobre a obrigatoriedade de exibição de obras audiovisuais cinematográficas brasileiras

Decreto nº 7.648, de 21.12.2011 - Concede indulto natalino e comutação de penas

Decreto nº 7.655, de 23.12.2011 - Regulamenta a Lei nº 12.382, de 25 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre o valor do salário mínimo e a sua política de valorização de longo prazo

Decreto nº 7.654, de 23.12.2011 - Altera o Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, que dispõe sobre a unificação dos recursos de caixa do Tesouro Nacional, atualiza e consolida a legislação pertinente – Alteração de dispositivos sobre inscrição de restos a pagar

Decreto nº 7.660, de 23.12.2011 - Aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, com base a Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM

Decreto nº 7.663, de 29.12.2011 - Dispõe sobre a devolução ficta e a reintegração de estoques do fabricante de eletrodomésticos nos casos mencionados

MEDIDAS PROVISÓRIAS
Medida provisória nº 549, de 17.11.2011 - Reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, da Contribuição para o PIS/PASEP - Importação e da COFINS - Importação incidentes sobre a importação e a receita de venda no mercado interno dos produtos que menciona, destinados a beneficiar pessoas com deficiência

Medida provisória nº 550, de 17.11.2011 - Altera a Lei nº 10.735, de 11 de setembro de 2003, que dispõe sobre o direcionamento de depósitos à vista captados pelas instituições financeiras para operações de crédito destinadas à população de baixa renda e a microempreendedores 

Medida provisória nº 551, de 22.11.2011 - Altera dispositivos das Leis nº 7.920, de 12 de dezembro de 1989, nº 9.825, de 23 de agosto de 1999, nº 8.399, de 7 de janeiro de 1992, nº 6.009, de 26 de dezembro de 1973, nº 5.862, de 12 de dezembro de 1972, nº 12.462, de 5 de agosto de 2011; e dá outras providências - adicional sobre as tarifas aeroportuárias

Medida provisória nº 556, de 23.12.2011 - Altera a Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004, relativa à contribuição do Plano de Seguridade do Servidor Público, prorroga a vigência do Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária, de que trata a Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004

Medida provisória nº 557, de 26.12.2011 - Institui o Sistema Nacional de Cadastro, Vigilância e Acompanhamento da Gestante e Puérpera para Prevenção da Mortalidade Materna, autoriza a União a conceder benefício financeiro, altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e a Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999.

LEIS ORDINÁRIAS
Lei nº 12.543, de 08.12.2011 - Autoriza o Conselho Monetário Nacional, para fins de política monetária e cambial, a estabelecer condições específicas para negociação de contratos derivativos; altera os arts. 2º e 3º da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, o inciso IV do art. 3º do Decreto-Lei nº 1.783, de 18 de abril de 1980, os arts. 1º, 2º e 3º da Lei nº 8.894, de 21 de junho de 1994, e a Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004

Lei nº 12.544, de 08.12.2011 - Altera a redação do art. 12 da Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949, que dispõe sobre o repouso semanal remunerado e o pagamento de salário nos dias feriados civis e religiosos, para atualizar o valor da multa administrativa devida pelas infrações àquela Lei: “multa de R$ 40,25 (quarenta reais e vinte e cinco centavos) a R$ 4.025,33 (quatro mil e vinte e cinco reais e trinta e três centavos), segundo a natureza da infração, sua extensão e a intenção de quem a praticou, aplicada em dobro no caso de reincidência e oposição à fiscalização ou desacato à autoridade"

Lei nº 12.545, de 14.12.2011 - Dispõe sobre o Fundo de Financiamento à Exportação (FFEX). Altera a denominação do Inmetro, suas competências e imposição de penalidades. Cria a Taxa de Avaliação da Conformidade
Art. 3º O FFEX terá por finalidade prover financiamento para as exportações de bens e serviços brasileiros, podendo pactuar condições aceitas pela prática internacional, de acordo com o Programa de Financiamento às Exportações (Proex).
Art. 10. O Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro), criado pela Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, passa a denominar-se Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

Lei nº 12.546, de 14.12.2011 - Institui o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra); dispõe sobre a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) à indústria automotiva; altera a incidência das contribuições previdenciárias devidas pelas empresas que menciona
Art. 1o  É instituído o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra), com o objetivo de reintegrar valores referentes a custos tributários federais residuais existentes nas suas cadeias de produção

Art. 2o  No âmbito do Reintegra, a pessoa jurídica produtora que efetue exportação de bens manufaturados no País poderá apurar valor para fins de ressarcir parcial ou integralmente o resíduo tributário federal existente na sua cadeia de produção.  
Art. 25.  É instituída a obrigação de prestar informações para fins econômico-comerciais ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior relativas às transações entre residentes ou domiciliados no País e residentes ou domiciliados no exterior que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados.  
Lei nº 12.547, de 14.12.2011 - Altera o art. 261 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 1o  O art. 261 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: 

Art. 261.  ...................................................................... 

§ 1º  Além dos casos previstos em outros artigos deste Código e excetuados aqueles especificados no art. 263, a suspensão do direito de dirigir será aplicada quando o infrator atingir, no período de 12 (doze) meses, a contagem de 20 (vinte) pontos, conforme pontuação indicada no art. 259.

............................................................................................. 

§ 3º  A imposição da penalidade de suspensão do direito de dirigir elimina os 20 (vinte) pontos computados para fins de contagem subsequente.”


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